A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve liminar em Ação Civil Pública que determina que a concessionária Águas de Manaus inclua automaticamente mais de 60 mil famílias na tarifa social da água e esgoto. São beneficiários do Programa Bolsa Família e inscritos no CadÚnico, que possuam ligação de água. A decisão deve cumprir um prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, para cada dia de descumprimento.
O pedido e a decisão consideram a grande defasagem entre o número de beneficiários atual e o de famílias que preenchem os requisitos para serem incluídas no benefício, além de uma interpretação de Lei Federal que vincula a tarifa social de energia aos cadastros usados como referência para programas sociais do Governo Federal, onde estão reunidos dados sobre famílias de baixa renda, que têm direito à tarifa social.
Na decisão, a juíza da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Kathleen dos Santos Gomes, destaca que a Defensoria apresentou documentos que comprovam que grande parte da população que poderia estar sendo beneficiada pela tarifa não utiliza o auxílio, por ausência de cadastro na Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
Na ação, os defensores demonstram o déficit entre o total de inscritos no CadÚnico e no Bolsa Família em relação aos beneficiários da tarifa social na capital. Em junho deste ano, o número de famílias da cidade inscritas no CadÚnico era de 262.568 e no Bolsa Família era de 131.469. Mas, há apenas 69.555 clientes cadastrados na tarifa.
A juíza também destaca como justificativa para a liminar o contexto pandêmico “que se arrasta por meses, trazendo instabilidades sociais e econômicas que prejudicam, de forma brutal, a população hipossuficiente”.
Fonte: DPE-AM
Fotos: Agência Brasil