O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou novamente a paralisação das obras de implantação de um aterro sanitário pela empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. em Iranduba
A decisão original havia determinado a paralisação e embargo de toda e qualquer obra, atividade de terraplanagem ou supressão de vegetação relacionada à operação, tendo em vista os indícios de irregularidades no licenciamento ambiental concedido à empresa privada.
Na ocasião, o MPAM apontou que o prosseguimento das atividades representava grande risco de dano ambiental irreversível, diante da perda de vegetação e do comprometimento do solo, dos recursos hídricos e do ecossistema local.
No agravo interno solicitando a reconsideração da atribuição de efeito suspensivo, o MPAM argumentou que a decisão desconsiderou os princípios da prevenção e da precaução ambiental e que as declarações de viabilidade expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município não se equiparam à certidão de viabilidade ambiental exigida pela legislação municipal.
A Justiça do Amazonas reconheceu que, além da declaração de viabilidade não ser equivalente à certidão de viabilidade ambiental, configurando ausência de licenciamento adequado, a interrupção da obra não implicará em danos irreparáveis à empresa responsável.
Nesse contexto, a Primeira Câmara Cível decidiu pela retomada da decisão original.
Foi solicitado ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que, no prazo de 15 dias, a contar da data de intimação, apresente nos autos cópia integral do licenciamento ambiental em discussão.
Com informações da assessoria
Foto: Divulgação/MPAM