Justiça decreta falência do Hotel de Selva Ariaú Amazon Tower

A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba decretou, na última terça-feira (31), a falência do Hotel de Selva Ariaú Amazon Tower.

A decisão foi proferida pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, que fixou como termo legal da falência o dia 25 de fevereiro de 2003, data dos protestos dos cheques contra a requerida.

O Hotel Ariaú fica estabelecido à margem direita do paraná do Ariaú, no município de Iranduba, cuja administração não efetuou o pagamento, no prazo legal, de duplicatas vencidas e protestadas, apontadas na ação por credor.

Em parte da sentença, a magistrada ordena que os representantes da empresa falida compareçam em juízo para apresentação da relação nominal de credores indicando endereço, importância, natureza e classificação dos créditos, além de livros, especialmente os obrigatórios a todo comerciante e que não foram entregues ao liquidante extrajudicial, e arrolamento de bens pertencentes à empresa falida, para promover a arrecadação.

Também determina a publicação de edital conforme a Lei n.º 11.101/2005 e, após publicado, os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem ao administrador judicial nomeado na sentença as habilitações de crédito e divergências quanto aos créditos relacionados.

Pela decisão, estão suspensas as ações ou execuções contra a falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 6.º da Lei n.º 11.101/2005; a suspensão será comunicada aos órgãos listados com interesse no assunto.

Também serão oficiados para conhecimento da falência cartórios extrajudiciais e órgãos como Receita Federal, fazendas públicas, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para que remeta ao administrador judicial as correspondências destinadas à falida.

Como o hotel já não está mais em atividade, foi determinada a lacração do estabelecimento para garantir a integridade do patrimônio ainda existente.

Outra medida trata do bloqueio de veículos em nome da falida e do bloqueio dos imóveis em nome da requerida. A empresa falida também fica proibida de praticar qualquer ato de disposição ou oneração de seus bens, submetendo-os preliminarmente à autorização judicial.

Fonte: TJAM

Fotos: Divulgação