Justiça dá prazo de 30 dias para prefeitura de Novo Airão encerrar despejo de esgoto no Rio Negro

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o município de Novo Airão encerre, em até 30 dias, o despejo de esgoto do Residencial Peixe-Boi no Rio Negro.

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A justiça concedeu a decisão em tutela de urgência após o Ministério Público Federal (MPF) denunciar, em ação civil pública, que a estação de tratamento de efluentes do conjunto habitacional está inoperante e com a estrutura física deteriorada.

Ainda de acordo com o MPF, há quase dez anos, todo o esgoto do residencial vai para o igarapé Antônio Maria, que deságua no Rio Negro.

O Residencial Peixe-Boi é oriundo do Programa Minha Casa Minha Vida, com 340 residências e mais de 2 mil moradores. Conforme resposta da Caixa Econômica ao MPF, cabe ao município a manutenção dos sistemas, equipamentos e áreas comuns do empreendimento, conforme termo de recebimento assinado pela Prefeitura de Novo Airão, em abril de 2013.

De acordo com o procurador da república Rafael Rocha, o lançamento do esgoto sem tratamento também alcança o Parque Nacional de Anavilhanas, que é uma unidade de conservação federal.

Na região Norte do Brasil, inclusive, o Ministério do Turismo (MTur) escolheu apenas duas cidades para integrar a Estratégia Nacional Destinos Turísticos Inteligentes (DTI). Uma delas foi Novo Airão (AM) (distante 115 quilômetros de Manaus). A outra foi Belém (PA)

Portanto, além do objetivo de cessar o atual despejo de esgoto no local, a decisão judicial determina que o município de Novo Airão implemente um calendário periódico de reparos e manutenção na estação de tratamento de esgoto a fim de prevenir e evitar o retorno da poluição.

Danos verificados

Em visita ao local em junho de 2023, técnicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) constataram a poluição do igarapé afluente do Rio Negro. Há presença de lixo, mau cheiro e sistema de drenagem de águas pluviais parcialmente instalado, com erosão nas proximidades do igarapé.

O MPF também pede que a prefeitura de Novo Airão, a Caixa e o Governo Federal paguem indenização no valor mínimo de R$ 500 mil pelo dano moral coletivo. Além disso, requer indenização por danos materiais ao meio ambiente, cujo valor decorra  curso do processo.

O MPF pede ainda que os valores arrecadados com a condenação sejam revertidos para o Núcleo de Gestão Novo Airão/Parna Anavilhanas, do ICMBio.

Da Redação

Foto: MPF