Segundo a ação, servidores são contratados de forma direta, há mais de 14 anos. Na sentença, a Justiça concordou com os argumentos do procurador da república Alexandre Jabur, que citou o artigo 37 da Constituição Federal, no qual está determinado que a contratação de pessoas deve ser por meio de concurso público em todos os conselhos profissionais.
Programação
- 01:00Musical Rio Mar
- 05:00Terço Mariano
- 05:30Jornal Primeira Hora
- 07:00Viver Como Jesus Viveu
- 08:00Manhã Rio Mar FM