Segundo a ação, servidores são contratados de forma direta, há mais de 14 anos. Na sentença, a Justiça concordou com os argumentos do procurador da república Alexandre Jabur, que citou o artigo 37 da Constituição Federal, no qual está determinado que a contratação de pessoas deve ser por meio de concurso público em todos os conselhos profissionais.
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