Em uma ação que se arrasta desde dezembro de 2017, a Justiça do Amazonas condenou a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) a instalar “placas com informativos audiovisuais e identificação do código Braille para pessoas com baixa ou perda total da visão nos terminais T1, T2, T3, T4, T5 e da Matriz, bem como nas paradas de ônibus da capital”.
Além de cobrar a solução do problema, o Ministério Público do Estado (MPAM) também pediu indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos pelos transtornos causados pela administração municipal ao não cumprir a lei. O juiz Ronie Frank Torres, porém, negou o pedido de indenização.
O magistrado, no entanto, reconheceu que criar obstáculos às pessoas com deficiência é violar direito social garantido expressamente na constituição. Na decisão, ele ressaltou que a acessibilidade no transporte coletivo representa uma condição mínima de mobilidade. Tal condição deve favorecer a participação da pessoa com deficiência na comunidade e viabilizar a concretização da dignidade, do bem estar e do mínimo existencial.
Fugir da responsabilidade
Ao longo do processo, todos os envolvidos tentaram se eximir de responsabilidade. O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Sinetram) conseguiu. A alegação de que as intervenções competem ao IMMU foi aceita.
Já o IMMU disse que realizou uma licitação para a instalação dos informativos, mas a tentativa fracassou por falta de empresas interessadas. A autarquia ainda tentou justificar que as constantes trocas de superintendente, feitas pela Prefeitura de Manaus, contribuíram para a não realização de novas licitações.
A prefeitura também tentou se esquivar e disse à Justiça que a responsabilidade é das concessionárias (empresas de ônibus). Contudo, como o próprio nome diz, as empresas são concessionárias e quem concedeu o serviço foi a própria prefeitura, que tem a obrigação e o dever de fiscalizar.
Assim, o juiz entendeu que quem deve resolver o problema é a prefeitura de Manaus e o IMMU. A decisão é do último dia 8 de junho.
A sentença deixou em aberto o detalhamento do que ainda precisa ser feito, das pendências existentes, assim como a fixação do prazo de conclusão da implementação das sinalizações.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/MPAM