Ao alegar os princípios da moralidade pública, do interesse público e do princípio republicano, o jurista Weslei Machado ingressou nesta quarta-feira (10), com Ação Popular na Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para impedir o terceiro mandato do deputado Roberto Cidade (União Brasil) como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Segundo o jurista, foi tamanho o objetivo de garantir a perpetuação de agentes políticos em cargos da Mesa Diretora, violando a necessidade democrática de alternância de Poder, inclusive nos órgãos internos da Casa Legislativa, que no dia 12 de abril de 2023, houve a aprovação da Emenda Constitucional nº 133/2023.
De acordo com Wesley, essa modificação constitucional alterou a redação do artigo 29, parágrafo quarto, inciso II da Constituição do Amazonas, estabelecendo a eleição para a renovação da Mesa Diretora, a qualquer tempo no curso do primeiro biênio, desde que em uma reunião especialmente convocada para essa finalidade.
Antes dessa mudança, a Constituição do Amazonas estabelecia ser a eleição para a Mesa Diretora realizada nos 30 dias antes da última reunião ordinária da segunda sessão legislativa do último ano do segundo biênio.
Ainda conforme o jurista, no Amazonas, com a finalidade de regular os efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI nº 6707, o artigo 2º da Emenda à Constituição do Estado nº 133/2023, reiterou a esdrúxula e maléfica recondução de membros da Mesa Diretora para os mesmos cargos, dentro ou não da mesma sessão legislativa.
Dessa forma, se manteve a opção de permitir a ocupantes de cargos legislativos para se perpetuar na gestão da Casa Legislativa, com o afastamento da renovação democrática.
De forma tão grave, na espécie, foi violado o princípio republicano e o princípio democrático que se tem uma imoralidade qualificada.
No caso, o Deputado Estadual Roberto Maia Cidade Filho foi:
- a) Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no biênio 2021-2022;
- b) Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no biênio 2023/2024;
- c) eleito, com extrema e aviltante antecedência, para ser o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o biênio 2025-2026.
No final da Ação Popular, o jurista, por meio do seu advogado Carlos Santiago, pede a anulação da eleição dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 e a realização de novas eleições, com a proibição de que algum agente público se perpetue no mencionado Poder por três mandatos seguidos.
Informações da Assessoria de Imprensa do Comitê Amazonas de Combate à Corrupção
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