Instrução normativa define critérios para obtenção de cartão de pescador no AM

O Idam-Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas é o órgão responsável pela Ater-Assistência Técnica e Extensão Rural no estado e emite com exclusividade o Cartão do Produtor Rural. Para exercer a função de produtor rural, é preciso estar classificado em critérios pré-estabelecidos pelo Governo do Amazonas, por meio da Sepror-Secretaria de Produção Rural. Desde 4 de setembro, a Portaria Normativa nº 001/2020 define critérios técnicos para a classificação de pescadores. É preciso estar atento às novas determinações.

A instrução normativa regulamenta trechos do artigo 1º da Lei nº 4.774, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a atividade primária no estado do Amazonas. De acordo com o decreto, houve necessidade de se estabelecer critérios técnicos para classificar como produtor rural algumas atividades.

Passa a ser considerado um produtor na atividade de aquicultura quem fizer a autodeclaração de que é criador de organismos aquáticos na sua atividade produtiva principal; quem tiver cadastro da atividade de aquicultura, licença ambiental ou protocolo emitido pelo órgão ambiental competente; e tiver declaração de produção (espécie e quantidade e área alagada), emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas, no caso o Idam.

Da redação Tom Claro

Foto: Sepa/Sepror