Informe orienta sobre emissão de Certificado Internacional de Vacinação de febre amarela

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) orienta a população sobre os procedimentos para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), que comprova a imunização contra a febre amarela e é requerido para a entrada de viajantes em alguns países. As orientações fazem parte de um informe técnico disponível no site semsa.manaus.am.gov.br.

Segundo o informe técnico, o CIVP pode ser emitido a partir do ConecteSUS, aplicativo oficial do Ministério da Saúde e porta de acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma digital, ou do Portal de Serviços do Governo Federal.

Conforme a gerente de Imunizações da Semsa, Isabel Hernandes, o CIVP é necessário para as pessoas que vão viajar para países que exigem a vacinação contra febre amarela, ou fazer escala ou conexão em algum desses destinos, sendo requerido já para crianças a partir de 9 meses.

Para pessoas que receberam a vacina contra a febre amarela a partir de 30 de dezembro de 2022, o CIVP está disponível por meio do ConecteSUS, no ícone “Vacinas”. O documento tem validade por toda a vida, iniciando após 10 dias da vacinação.

As pessoas ainda não vacinadas devem ir até uma unidade de saúde ou clínica privada para receber a dose, com antecedência de pelo menos 10 dias da viagem. O usuário deve guardar o comprovante de vacinação, que será necessário para o pedido do certificado.

Quem recebeu a vacina antes de 30/12/2022 deve consultar o CIVP para Febre Amarela no ConecteSUS, por meio do aplicativo disponível para aparelhos móveis, ou do site conectesus.saude.gov.br. Caso o documento não esteja disponível, deve ser solicitado mediante cadastro e envio do formulário preenchido de solicitação no portal gov.br.

Para a solicitação, os usuários devem incluir o CPF e imagem digitalizada do cartão de vacina, contendo nome e data de nascimento, registro da vacina de febre amarela, com data de vacinação e lote legível, bem como assinatura do profissional que aplicou o imunizante, e identificação e carimbo da unidade de saúde.

Quem já possui CIVP emitido presencialmente no sistema antigo da Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa) não precisa emitir um novo certificado, mas pode informar essa opção e solicitar a recuperação das informações para emitir uma segunda via do documento.

Com informações da Semsa

Fotos: Divulgação/Semsa