Homem é condenado a mais de 28 anos de prisão por morte de adolescente em Manaus

O réu Francisco José Arruda do Nascimento, de 45 anos, foi condenado a 28 anos e dez meses de prisão pelo homicídio de Maurício Braga da Costa. O crime ocorreu em agosto de 2020, no Loteamento Buritis, comunidade João Paulo II, bairro Nova Cidade. Maurício, então com 15 anos de idade, foi morto a tiros no interior de sua residência, e o acusado Francisco respondeu por homicídio qualificado.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), dois dias antes do crime, Maurício Braga estava na frente de sua casa com amigos jogando bola, quando uma bolada acertou o veículo de Francisco. Nesse momento, Francisco mandou que todos fossem brincar longe do carro dele, uma pick-up, modelo S10. Em seguida, entrou no veículo e saiu em disparada quase atropelando o grupo. Depois, segundo os autos, retornou e falou para Maurício: “Ei, tu tá se achando aí!”.

Ainda conforme a denúncia, no dia do crime, Maurício estava em casa, quando Francisco teria entrado, empurrado uma das testemunhas, apontando uma arma de fogo em direção à vítima e atirando várias vezes, fugindo em seguida no veículo S10, o mesmo envolvido na discussão com o grupo que jogava bola.

Francisco José Arruda do Nascimento já havia sido julgado em 27 de abril de 2022, quando foi absolvido pelos jurados. O MPAM recorreu da sentença e, em março de 2023, o julgamento foi anulado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). No voto, a relatora, desembargadora Vânia Marques, justificou que o Conselho de Sentença dissociou-se do conjunto fático-probatório contido nos autos.

Nesse segundo julgamento, durante a instrução em plenário foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. Francisco foi interrogado por videoconferência, pois reside atualmente em Santarém (PA), assim como fez na fase de inquérito, na instrução do processo e no primeiro julgamento, ele negou a autoria do crime.

Durante os debates, foi deferida pelo Juízo a reinquirição de uma testemunha (mãe da vítima) e o promotor de Justiça postulou pela condenação do acusado. A defesa do réu, por sua vez, pugnou pela absolvição, alegando negativa de autoria e insuficiência de provas.

Na votação dos quesitos, os jurados condenaram Francisco, seguindo os termos da denúncia do Ministério Público.

Fonte: TJAM

Fotos: Divulgação