Parte das famílias retiradas da área conhecida como ‘Cidade das Luzes’, no Tarumã, em 2016, se abrigou no prédio Alcir Matos, na rua Quintino Bocaiuva, no Centro de Manaus (AM). O local já foi sede do Ministério da Fazenda, do INSS e do IBGE. Depois da ocupação, o governo federal pediu à justiça que determinasse a expulsão dos ocupantes do imóvel e a reintegração de posse à União.
Porém, a justiça negou o pedido e reconheceu o direito de posse dos ocupantes. Isso porque o próprio governo federal, através da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), já tinha declarado o imóvel como de interesse do serviço público, com destinação ao Programa Minha Casa Minha Vida, para a concessão mínima de 73 unidades habitacionais.
As informações são do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), que ingressaram com uma ação na justiça para obrigar o governo federal a reformar o prédio e torná-lo habitação social para os ocupantes já reconhecidos.
A prefeitura de Manaus chegou a desocupar o prédio, devido às condições precárias, e pagou o aluguel social às famílias enquanto o local passasse por reforma. Contudo, não houve reforma e o benefício do aluguel social tem prazo determinado. Assim, as famílias voltaram a ocupar o imóvel no Centro da capital, segundo o MPF.
Em outubro de 2019, a organização da sociedade civil Movimento de Mulheres Unidas Por Moradia (MMUM) foi sorteada para buscar parcerias e implementar o projeto de readequação do prédio.
Em setembro de 2020, a própria Advocacia Geral da União (AGU) deu parecer favorável para continuidade do processo de transformação do imóvel em unidades habitacionais.
No entanto, conforme o MPF e a DPU, hoje não existe nenhuma política habitacional vigente que assegure a reforma. Diante disso, os órgãos pedem para que a Justiça obrigue o governo federal a iniciar a reforma em 120 dias. As famílias já registradas devem ser as beneficiadas e, caso sobrem vagas, estas devem ser ir para famílias em listas de espera para habitação social.
MPF e DPU pedem ainda que a União assuma o pagamento do auxílio aluguel para quem aceitar sair do prédio, caso o prazo definido pela Prefeitura para pagamento do benefício se esgote e as obras não sejam concluídas.
O MPF e a DPU pedem ainda que a Justiça Federal determine multa mínima de R$ 50 mil, em caso de descumprimento de decisão judicial.
Com informações do MPF
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