Governo do AM suspende aulas até 30 de abril e anuncia medidas de socorro para o setor primário

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou nesta quarta-feira, 01/04, a prorrogação da suspensão das aulas na rede estadual de ensino até, pelo menos, o final de abril, e um pacote de medidas para minimizar impactos econômicos ao setor primário devido a pandemia do novo Coronavírus.

As medidas foram anunciadas ao lado do secretário de Produção Rural (Sepror), Petrucio Magalhães Júnior, e do presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), Flávio Antony Filho. O secretário da Sepror orientou a buscar os canais de comunicação da Agência de Fomento do Estado (Afeam) para solicitar o adiamento do prazo.

Wilson Lima anunciou também a revogação de uma portaria do Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam), que tinha medidas rigorosas de preservação.

Segundo Petrúcio Magalhães, algumas atividades de baixo impacto ambiental estavam engessadas com o decreto que, revogado, vai facilitar com que o dinheiro chegue ao agricultor.

O governador Wilson Lima também anunciou um edital de R$ 25 milhões para o setor primário e o secretário da Sepror explicou como ter acesso.

Segundo Wilson Lima, lojas agropecuárias devem funcionar e ressaltou que o tráfego de mercadorias continua permitido em rodovias e hidrovias do Amazonas.

Serviços e atividades suspensas até 15 de abril:

– A realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de qualquer natureza, incluída a programação dos espaços equipamento culturais públicos;

– A visitação a presídios e a centros de detenção para menores;

– A participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais;

– Os eventos e atividades com a presença de público acima de 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e similares;

– Os atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (com exceção dos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência); bem como toda e qualquer reunião presencial;

– As atividades de todas as academias, centros de ginástica e outros estabelecimentos similares;

– Os serviços de transporte fluvial e rodoviário de passageiros;

– O atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Maurílio Rodrigues/Secom