Golpes ganham espaço com “valores a receber” do Banco Central

Golpes – A consulta denominada como “valores a receber” do Banco Central foi liberada no dia 14 de fevereiro. E de lá para cá houve diversos golpes envolvendo a solicitação. Em virtude disso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) alerta a população e dá dicas de como não ser uma vítima. O delegado Reinaldo Figueira, titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), relata que antigamente havia um outro programa com a mesma finalidade que os “valores a receber”, mas a política foi alterada devido a uma série de registros de ocorrências de crimes cibernéticos.

Com a nova atualização e para evitar o crime, o usuário pode solicitar a verificação dos valores de forma exclusiva, no site valoresareceber.bcb.gov.br, colocando apenas dois documentos. O delegado Figueira ressalta que apenas essas informações são necessárias, ou seja, qualquer outro dado solicitado não deve ser fornecido.

Este golpe está enquadrado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, como estelionato. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. Vale lembrar que a consulta nos “valores a receber” do Banco Central possibilita a verificação de algum dinheiro acumulado em bancos brasileiros, esquecidos pelos usuários.

 

“valores a receber”

Caso tenha valores a receber, no momento da consulta você receberá data e período para solicitar o resgate do saldo existente. As datas serão agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa.

Quando receber o agendamento, confira se foi para o período de 4h às 14h ou de 14h às 24h. Se você esquecer ou perder a data e o período, não tem problema. Consulte novamente e receba a mesma informação.

Não deixe de voltar ao site valoresareceber.bcb.gov.br na data e período informados. Se não comparecer nessa data e período, você terá que voltar no sábado da repescagem, de acordo com o calendário acima. A repescagem vai funcionar durante todo o dia, das 4h às 24h.

Se você também perder seu sábado de repescagem, poderá solicitar o resgate do saldo existente a partir de 28/03/2022.

Mesmo se você não consultar ou solicitar o resgate do saldo existente em todas essas datas, não se preocupe, pois isso não afeta seu direito sobre os recursos a devolver. Eles são seus e continuarão guardados pelas instituições financeiras o tempo que for necessário, esperando até que você solicite o resgate.

 

Tania Freitas – Rádio Rio Mar

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