Empresas de transporte rodoviário têm até 31 de março para recadastro

As empresas que atuam na modalidade regular do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros devem realizar o recadastro até o dia 31 de março. Caso não seja feito o procedimento, os operadores estarão irregulares e passíveis de sanções, a partir de 1º de abril, junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

O transporte na modalidade regular é caracterizado por viagens entre terminais rodoviários, sendo realizado por ônibus. A lista de documentos para efetuar o recadastro está disponível no site da Arsepam, no endereço eletrônico www.arsepam.am.gov.br, no banner “Documentos Cadastro de Veículos”. Mais informações podem ser obtidas por meio do número telefônico (92) 3301-5100.

Após o dia 31 de março, quem não tiver feito o procedimento estará irregular e passível de pagar multa no valor de até R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o valor dobra), e ainda ter a autorização de operação no modal cassada. A modalidade regular do transporte rodoviário intermunicipal conta com 15 linhas, atendendo 11 municípios, um distrito e uma comunidade.

Com informações Assessoria

Fotos: Divulgação

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