Multa de R$ 2 milhões: Empresa que poluiu o Rio Solimões em 2006 é condenada, após 17 anos

Um derramamento de óleo no leito do Rio Solimões, próximo à comunidade indígena Belém do Solimões, em Tabatinga, constatado em 2006 por técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), levou à condenação de uma empresa, 17 anos depois.

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Mauá (RJ), 27/03/2023 – Vista do litoral de Mauá com a Baia de Guanabara. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou, no último dia 26 de junho, pedido do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou, por unanimidade, recurso da empresa Rota Construções e Pavimentação. Com isso, a empreiteira está obrigada a reparar os danos causados e também terá que pagar R$ 2 milhões a título de compensação pelos prejuízos ambientais.

De acordo com os técnicos do Ibama que constataram o crime ambiental, além de derramar óleo no Rio Solimões, a empresa também instalou canteiros de obras sem autorização e ainda tentou encobrir o despejo de detritos com raspagem no solo e soterramento de substâncias.

A fiscalização concluiu que a falta de licenciamento para o depósito correto de substâncias tóxicas e para a construção do canteiro de obras causaram prejuízos ao meio ambiente, potencializados pela contaminação do rio e do solo.

Jurisprudência STF

Com base no relatório do Ibama, o MPF moveu ação civil pública para reparar o dano ambiental e, em 2018, a Justiça Federal no Amazonas acolheu o pedido. No entanto, a empresa recorreu da decisão ao TRF1, com pedido de prescrição do caso, pelo fato de a irregularidade ambiental ter sido constatada há mais de cinco anos.

Contudo, de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a reparação por danos ambientais é imprescritível.

O MPF ressalta que a Constituição Federal prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade a obrigação de defendê-lo e preservá-lo. E, por isso, o degradador é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros.

Processo 0000977-02.2015.4.01.3201

Fonte: MPF

Foto: Tania Rego / Agência Brasil