Emissão de licença ambientais é suspensa para novos flutuantes no Rio Tarumã-Açu

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH/AM) suspendeu a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, realizada por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A medida vale por 24 meses e é prorrogável por igual período ou até que o plano de gestão da localidade seja aprovado.

A decisão foi tomada durante a 51ª Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de abril. A medida resultou na Resolução CERH-AM N° 07, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O ato impede a emissão de novas licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes e demais atividades consideradas com Potencial Poluidor/Degradador (PPD), de porte pequeno, médio, grande e excepcional, para pessoa física ou jurídica, em toda a extensão dos cursos d’água da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

A medida visa impedir que novos flutuantes se instalem no local antes que o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu seja aprovado. Por meio dele será possível ter um diagnóstico ambiental do rio e da orla, e, dessa forma, definir usos múltiplos, estabelecer zoneamento e regras. A ideia é impedir a ocupação ilegal até a conclusão dos estudos técnicos.

Enquanto não for aprovado o Plano, caberá ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu (CBHTA) propor ao CERH/AM outras medidas de ações necessárias ao controle do uso dos recursos hídricos da bacia hidrográfica correspondente.

Fonte: Sema

Fotos: Divulgação/Sema