Prazo final para o eleitor justificar ausência no 1º turno das Eleições 2022

Com a unificação do horário de votação no Brasil teve eleitor amazonense que não conseguiu votar no 1º turno, por chegar atrasado aos locais de votação, por exemplo. O cidadão faltoso deste pleito deve ficar atento quanto ao prazo final para justificar a ausência. Afinal, se encerra nesta quinta-feira, dia 1 de dezembro.

Para efetuar este serviço é preciso acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral ou aplicativo e-título. Como explica o Bruno Andrade, Academia Brasileira de Direito Eleitoral.

Essa documentação também pode ser entregue pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral ou ser enviada via Correios. Ela será avaliada pelo Juiz Eleitoral responsável pela zona do título. Caso seja aceita a justificativa, irá para o registro no histórico do título eleitoral e a situação fica regular. Mas se a justiça não aceitar a explicação para a ausência a pessoa precisa pagar uma multa. Esse prazo para justificar está se esgotando porque ele é de no máximo 60 dias após o pleito.

Quem não votar em três turnos seguidos e não justificar ausência, ou quitar a multa, terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, também não poderá receber salários de função ou emprego público e nem obter alguns tipos de empréstimos financeiros. Além disso, o eleitor irregular não pode tomar posse em cargo de concurso público, fazer matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros impeditivos. Eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70 não precisam justificar, já que não são obrigados a votar.

 

Rádio Rio Mar

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil