A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) determinou, por meio de liminar, a continuidade da prestação de serviços de hemodiálise aos pacientes que atualmente realizam Terapia Renal Substitutiva no Hospital Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, e estabelece multa R$ de 30 mil em caso de descumprimento.
Segundo os defensores que assinam a ação, a medida judicial foi tomada após um grupo de pacientes renais procurarem o órgão, demonstrando preocupação com a possível suspensão dos atendimentos, que estariam garantidos apenas até o dia 1º de setembro, data de vencimento do último termo aditivo do contrato firmado com a Secretaria de Saúde.
Na ação, o Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e a Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) pedem não só que o Estado mantenha a prestação do serviço para os pacientes renais, como também o envio de informações e documentos que se revelarem necessários à maior instrução da demanda.
Em sua decisão, o magistrado Mateus Guedes Rios deferiu a liminar pleiteada, determinando que as providências para a continuidade e a não interrupção da prestação dos serviços de hemodiálise aos pacientes sejam tomadas e que os requeridos apresentem a documentação solicitada no prazo de 10 dias. Caso haja descumprimento, o juiz estipulou ainda multa de R$ 30 mil por dia.
Com informações da DPE-AM
Foto: Divulgação/DPE-AM