Detran Amazonas alerta os pais na contratação do serviço de transporte escolar

Antes de contratar um serviço de transporte escolar, o  Detran – Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, orienta os pais a verificar se a empresa é devidamente credenciada e se os serviços oferecidos possuem a segurança necessária às crianças.

A técnica da gerência de educação, Delnandina Monteiro, explica que equipamentos de segurança corretos, motorista devidamente capacitado e um monitor para cuidar dos alunos, são cuidados fundamentais na hora de realizar o transporte escolar

De acordo com a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, para crianças de zero a um ano, é obrigatório o uso do bebê conforto; de um a quatro anos a cadeirinha se torna obrigatória; de quatro a sete, assento de elevação e de sete a dez anos o cinto de segurança. Mesmo que a criança tenha atingido a idade de dez anos e ainda não possui a estatura de 1,45cm, devem sempre se sentar no banco de trás.

Como parte das campanhas de conscientização, será lançada este ano a campanha “Detran Play (O start na volta às aulas com segurança)”.

A iniciativa tem como objetivo especificar aos pais, responsáveis e alunos das escolas públicas e particulares sobre as leis de trânsito, bem como, a sinalização e os cuidados na via pública.

Dicas de cuidados na volta às aulas:

– Sair mais cedo de casa;

– Estacionar antes da escola;

– Se não precisar, não passar na frente das escolas;

– Ficar atento ao limite de velocidade de 30 km/h próximo às escolas;

– Os responsáveis devem redobrar a atenção na hora de deixar e buscar os estudantes na escola, atravessando na faixa de pedestres e segurando a criança pelo pulso – pela mão, ela pode se soltar facilmente;

– É proibido parar em fila dupla para embarque e desembarque. Se necessário, estacionar o veículo em local permitido para acompanhar o filho a pé até a entrada da escola;

– No interior do veículo, usar o dispositivo de retenção adequado à faixa etária da criança;

– Sempre respeitar a sinalização de trânsito, organizada de forma a garantir mais segurança a todos.

Conforme o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é dever do motorista zelar pela segurança do pedestre, ciclista, skatista, motociclista, assim como é dever do pedestre e demais estarem sempre atentos aos veículos. Sendo assim, motorista, o maior protege o menor! Outro artigo do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, importante a ser lembrado, é o 252, que diz: “Caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”. Além da multa, esta atitude pode gerar consequências sérias.

Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar

FOTOS: Isaque Ramos/Detran-AM