O desembargador Wellington José de Araújo concedeu liminar na tarde desta quarta-feira, 13/05, suspendendo eventuais processos administrativos ou judiciais por crime de responsabilidade do governador Wilson Lima e seu vice, Carlos Almeida. A ação teve como requerente o deputado estadual Francisco Gomes (PSC).
O pedido de impeachment de Wilson lima e Carlos Almeida foi ingressado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pelo Sindicato dos Médicos. No dia 30 de abril, o deputado Josué Neto, presidente da Aleam, aceitou o pedido.
Para o desembargador Wellington Araújo, “o enunciado da Súmula Vinculante nº 46 do STF não deixa dúvidas quanto ao entendimento consolidado de que a previsão das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados por lei nacional especial”.
O desembargador concluiu sua decisão notificando a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para que, querendo, preste informações quanto ao ato normativo impugnado no prazo de 30 (trinta) dias; após este ato, intimou a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, e, em seguida, o o Ministério Público, para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestem.
A decisão do desembargador deve ser submetida à apreciação do Tribunal no próximo do dia 19 de maio de 2020.
Com informações da Assessoria
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