A Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon-AM) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), alertam e orientam pais ou responsáveis por alunos sobre itens solicitados pelos estabelecimentos de ensino considerados abusivos por não constituírem artigos de uso pedagógico.
Para denunciar práticas abusivas, o estado conta com a Delegacia do Consumidor e o Procon-AM. Nesse sentido, o principal trabalho da delegacia é investigar se a instituição de ensino praticou crime, como destaca o delegado George Gomes.
O papel da polícia é apurar o crime e muitas vezes essas cobranças são extremamente abusivas. Quando você dá uma informação falsa ou enganosa para prestar um serviço, pode constituir um crime porque muitas vezes a própria escola pode enganar os pais dizendo que é necessário comprar aquilo que é obrigatório quando, na verdade, é um produto de uso coletivo.
Ainda segundo o delegado, todo o material que foi proposto à vítima que se sentiu lesada deve ser utilizado como prova para auxiliar no trabalho investigativo da polícia.
A partir do momento que você sentir que há uma violação, é possível trazer até a delegacia de polícia a lista desse material e a propaganda da escola, e tudo isso vai servir como prova, a fim de que a gente possa apurar para saber se serão responsabilizados os gestores da escola. Então, guarde esse material, se houver uma denúncia, você pode ter provas.
Há também uma série de pedidos que as escolas podem ou não fazer segundo o Código de Defesa do Consumidor – CDC. As escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como material de expediente, de escritório ou limpeza, marca específica, à exceção do uniforme e de material produzido pela própria escola; reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência; e cobrar qualquer taxa a título de material escolar.
Caso o consumidor tenha sido vítima de práticas abusivas, deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Decon, localizada na avenida Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona Sul, bem como registrar pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
Com informações da assessoria
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