Procon-AM orienta sobre direitos do consumidor nas compras do material escolar

Com a proximidade do início das aulas, pais e responsáveis estão no período das compras escolares. Nesse momento, é preciso ficar atento aos direitos do consumidor e aproveitar as recomendações do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).

A primeira dica é pesquisar o preço em estabelecimentos diferentes. Nem sempre sai mais barato comprar toda a lista em um único local, portanto, variar as lojas pode ser mais econômico. Outra sugestão é que pais podem se reunir para efetuar compras coletivas e negociar um desconto com a loja.

Há também uma série de pedidos que as escolas podem ou não fazer segundo o Código de Defesa do consumidor – CDC. As escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como material de expediente, de escritório ou limpeza e marca específica.

A escola que impedir o aluno de reutilizar o material, os pais devem conversar com a instituição antes para resolver. Não sendo atendido, devem procurar o Procon-AM para notificar a escola, acrescenta o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

No entanto, a escola pode impedir a reutilização do material didático se ele tiver sofrido alguma atualização ou acréscimo em seu conteúdo e não renovar a matrícula em caso de inadimplência do aluno ao final do semestre ou do ano letivo.

As escolas não podem exigir determinada marca de material nem mesmo determinar o estabelecimento que ele deve ser comprado, à exceção do uniforme ou aquele material produzido pela própria escola, a exemplo das escolas de línguas, que muitas possuem o seu próprio material didático, reforça Fraxe.

Ainda segundo o diretor-presidente do Procon-AM, conforme previsto no artigo 6º da Lei Federal nº 9.870/1999, as escolas não podem reter documentos dos alunos por motivo de inadimplência, a exemplo do histórico escolar ou até mesmo o diploma.

Em caso de dúvida, pais e responsáveis procurem o Instituto de Defesa do Consumidor por meio dos seguintes canais de comunicação: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), site www.procon.am.gov.br ou correio eletrônico: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

Com informações da assessoria

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