Defensoria orienta que pais têm direito à reintegração de posse de imóvel ocupado por filhos

Você sabia que os pais podem requerer a reintegração de posse de um imóvel sobre o qual detêm a posse ou propriedade e que está sendo ocupado por seus filhos? Mesmo que o terreno ou casa tenha sido cedido espontaneamente pelos pais, eles podem reivindicar judicialmente a retomada da posse, caso haja desacordo com os filhos. O atendimento de questões como essa pode ser feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Moradia e Fundiário.

De acordo com a defensora pública Dâmea Mourão é comum o questionamento da posse dos pais sobre um imóvel que cederam para seus filhos ocuparem. Ela explica que a Defensoria dá prioridade para tentar mediar um acordo entre as partes, antes de ingressar na Justiça. A defensora esclarece que, nesse caso, quem tem a posse do imóvel são os pais. Em situações em que os pais cedem uma casa ou parte de um terreno para os filhos morarem, há apenas uma permissão para a ocupação do imóvel. Então, se ocorre algum problema, ou desacordo, e não há mais interesse de que os filhos continuem no imóvel, os pais têm o direito de notificá-los solicitando a desocupação.

Uma outra situação comum é quando os pais cedem os fundos de seu terreno para os filhos, que com o tempo constroem algum quarto ou outra casa no terreno. As pessoas que enfrentam problemas com questões fundiárias e que não possuem recursos financeiros para custear um processo judicial podem contar com a assistência jurídica gratuita da Defensoria.

O atendimento inicial, quando a pessoa deseja ingressar com uma ação, é feito pelo Núcleo de Moradia e Fundiário, por meio de agendamento via serviço telefônico gratuito 129, o Disk Defensoria. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar