A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) ingressou com um pedido de concessão de medida de urgência junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para obrigar a Câmara Municipal de Manaus (CMM) a suspender qualquer trâmite relacionado a um novo concurso público até que explique a anulação do anterior.
Entre os motivos para o pedido, a DPE/AM cita que para anular o concurso de 2024, a CMM utilizou práticas irregulares da administração pública e conduta afrontosa à segurança jurídica, o que acarretará em prejuízos à máquina pública e configura má gestão administrativa.
Para a DPE/AM, a conduta da CMM ao anular o certame de 2024 violou os princípios do devido processo administrativo, da economicidade e da continuidade do serviço público, como explica o defensor público Carlos Almeida Filho, que assina a representação.
“O controle da administração pública não se faz somente pelo judiciário. Ele pode também ser realizado pelas cortes de contas, que analisam outros aspectos, inclusive os de economicidade, que é o que nós estamos apontando como grande violação nessa questão referente ao concurso de 2024. Somente apontar que existam irregularidades não é suficiente para que se macule um concurso, que traz como consequência o prejuízo ao interesse de diversos concursados que fizeram de boa fé. Então, como há um anúncio para a deflagração de novo o certame, nós entendemos isso como sendo extremamente temerário. E isso exige que as cortes de contas possam se manifestar para a suspensão de tal procedimento até que as questões referentes à legalidade do outro certame sejam efetivamente debeladas”, declarou o defensor público Carlos Almeida Filho.
A conduta da CMM até o momento, segundo a DPE/AM, caracteriza, de forma inequívoca, a ocorrência de má gestão administrativa e a inadequada aplicação dos recursos públicos.
Isso porque, conforme a DPE/AM, há inúmeras ações judiciais dos candidatos aprovados no concurso anulado que poderão gerar ‘enorme passivo aos cofres públicos, tendo em vista o dever da CMM em indenizar tais candidatos pelo período que deveriam ter sido nomeados, além da possível indenização por danos morais’.
A representação diz ainda que o princípio da economicidade determina atuação da administração para além da legalidade, em observância cuidadosa aos gastos públicos, para evitar o desperdício desnecessário de recursos.
Segundo a DPE/AM, realizar um novo concurso, além de gerar mais gastos públicos, pode nem atingir os objetivos, caso a Justiça determine a nomeação dos candidatos aprovados no certame anulado pela CMM.
Por fim, ao TCE, a Defensoria informou que as supostas irregularidades que motivaram a anulação do concurso já foram sanadas e não há elemento que justifique a manutenção do cancelamento dos certames.
O concurso
Ao todo, o concurso da CMM teve 83 aprovados, sendo três procuradores legislativos, 52 para outros cargos de nível superior e 28 para ocupações de nível médio. Além disso, há centenas de aprovados para cadastro de reserva. No total, 8.306 candidatos realizaram as provas para nível médio, 3.880 para os cargos de nível superior e 386 para procurador legislativo. O certame teve mais de 20 mil inscritos.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação
MPAM apura possíveis irregularidades e prejuízos com a anulação do concurso da CMM