Órgãos públicos de fiscalização devem apresentar em um prazo de 30 dias, um plano de ação para a retirada dos flutuantes da orla do rio Tarumã-Açú, em Manaus. A determinação é do Tribunal de Justiça do Amazonas e responde a um processo judicial que já dura mais de 20 anos.
A decisão foi assinada pela juíza da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias do (TJAM), Etelvina Lobo Braga. Segundo ela, o objetivo da sentença é fazer a retirada de flutuantes irregulares na orla do Tarumã, mas com um acordo entre as partes envolvidas.
“É válido esclarecer que essa ação é uma ação de 2001 e a sentença de 2004 já transitou em julgado. Nós já estamos na fase de cumprimento de sentença, e o cumprimento de sentença já é realmente para cumprir o que foi determinado na sentença que foi proferida em 2004. Esse é um plano de ação conjunta. Um dado importante é que no início da ação nós tínhamos de irregularidade uma média de 40 flutuantes, hoje nós já temos uma média de 900 flutuantes irregulares”, comentou.
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No documento, a magistrada destacou, ainda, que em razão do tempo, a questão colocada na ação inicial pelo Ministério Público se tornou ainda mais grave, causando inclusive danos ambientais na área.
De acordo com a decisão judicial, a retirada dos flutuantes deve ser feita em conjunto entre os órgãos, que devem apresentar o plano de ação. As procuradorias do estado e do município, o Ministério Público e a Capitania dos Portos do Amazonas devem apresentar sugestões para elaboração desse plano, garantindo que a sentença seja cumprida.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJAM