Foi sancionada esta semana, a lei municipal que proíbe cortes de serviços de água e energia sem aviso prévio. A Lei vale somente para a capital amazonense. A nova Lei 541 de 18 de setembro de 2023 foi sancionada pelo prefeito David Almeida (Avante).
Agora, as concessionárias de água e energia de Manaus passam a ser proibidas de realizar serviços de inspeção, vistoria ou suspensão de fornecimento sem que o consumidor seja notificado antes.
O objetivo da nova lei é evitar constrangimentos e prejuízos aos consumidores iguais ao Raimundo Nonato da Costa, que esqueceu de pagar uma fatura e foi surpreendido com o corte da energia de casa. “Cortaram minha energia sem avisar. Estar muito quente em Manaus. Parace que estou pagando todos os meus pecados”, afirma Raimundo Nonato.
A partir da nova lei, as concessionárias precisam avisar os clientes, ao menos, 15 dias antes para pode realizar os serviços. As notificações devem ser feitas por escrito, mediante comprovação, informando sobre a data, local e horário para o consumidor. Se descumprir a lei, a empresa pode ser multada e ainda pode responder judicialmente por danos morais, como explica o advogado Ricardo Favaro. Ouça o que diz o especialista.
No ano passado, deputados estaduais aprovaram uma lei parecida, que foi contestada pela Procuradoria Geral da República. A PGR entendeu que leis para reger os serviços públicos só podem ser aprovadas pelo congresso ou na esfera municipal. A Nova Lei sancionada esta semana, atende aos requisitos necessários para entrar em vigor.
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Orestes Litaiff – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/Internet