O requerimento de isenção do IPTU poderá ser feito até o dia 31 outubro, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef). Para acesso à isenção, o cidadão deverá possuir um único imóvel e nele residir. Caso more com cônjuge, filho menor ou maior inválido, estes não poderão possuir titularidade de outro imóvel. A renda familiar também não poderá ser superior a três salários mínimos.
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Cíntia Valares – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/Semcom