A novela que se arrasta há mais de 43 anos para a recuperação da BR-319 ganhou novos capítulos que devem atrasar ainda mais o sonho de quem espera trafegar sem atoleiros pelos 870 quilômetros da rodovia.
Nos últimos meses, houve até boas notícias, como a conclusão da licitação que contratou duas empresas, a Trafecon Engenharia e a Contécnica Consultoria, por R$ 10.187.000,00 para elaborar os estudos e projetos básico e executivo do asfaltamento do ‘trecho do meio’, entre os quilômetros 250 e 656. A homologação do resultado foi publicado pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no Diário Oficial da União no dia 18 de março. A economia no processo foi de R$ 14,5 milhões. (Veja aqui o resultado no Diário Oficial e veja aqui o edital dos serviços)
Outra boa notícia foi a conclusão da licitação que teve a empresa Castilho Engenharia e Empreendimentos como vencedora para asfaltar o trecho já licenciado, de 82 quilômetros, do Rio Tupanã-Igarapé Atu até a travessia do Rio Igapó-Açu, entre os quilômetros 177 e 260, por R$ 35,4 milhões. A economia foi de R$ 5,4 milhões. O resultado desta licitação foi publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de abril do ano passado. (Veja aqui o resultado no Diário Oficial e veja aqui o edital com os serviços)
Porém, uma decisão da Justiça Federal (processo número 2005.32.00.005731-4) que levou 15 anos para sair deve mudar os planos novamente. Em 2005, o MPF (Ministério Público Federal), pediu a inclusão do trecho entre os quilômetros 177 e 250 ao trecho do meio e, apenas em fevereiro do ano passado, a decisão foi proferida, como explica o procurador da república e mediador do Fórum Permanente de Discussões sobre a BR-319, Rafael Rocha.
O procurador da república havia afirmado, em novembro do ano passado, ainda sem saber da decisão judicial proferida nove meses antes, que o trecho até o Igapó-Açu estava apto a ser asfaltado.
O problema é que hoje o trecho já está licenciado e licitado, diferente de 15 anos atrás, e não está incluso na licitação que contratou empresas para elaborar os projetos do chamado ‘trecho do meio’.
Depois disso, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Amazonas) decidiu abandonar o Fórum Permanente sobre a BR-319, sob o argumento de que o MPF, que media o Fórum, é incoerente por ter obtido decisão na Justiça que vai contra os interesses pela repavimentação. A OAB, porém, não citou que a ação é de 2005 e que o Fórum foi criado em 2017. A OAB também não cita que o DNIT é quem deveria recorrer da decisão da Justiça e não fez.
Parlamentares também se manifestaram contra a decisão, como por exemplo, o senador Plínio Valério (do PSDB).
O senador não cita que a ação é de 2005. A solução proposta pelo parlamentar, de buscar o MPF para conversar, é irrelevante, pois o processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso. Ainda que fosse possível recorrer, não cabe ao MPF recorrer de um pedido feito por ele próprio, esse era um papel do DNIT, autarquia com incumbência para apresentar as contrarrazões propostas pelo senador.
O deputado Marcelo Ramos (do PL), também atacou o MPF e anunciou saída do Fórum Permanente de Discussões sobre a BR-319, também sob alegação de incoerência do órgão.
Assim como Plínio Valério e a OAB-Amazonas, Marcelo Ramos também não cita que a ação é de 2005 e que o fórum foi criado em 2017. E diferente do que afirmou o deputado, o MPF atua no Fórum como mediador entre as partes envolvidas.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Divulgação/Amigos e Defensores da BR-319