O Conselho Federal de Medicina regulamentou o uso do plasma rico em plaquetas, o PRP, como tratamento complementar para quatro condições osteomusculares. A nova resolução substitui a norma que classificava a técnica como experimental e define critérios rigorosos para indicação e aplicação do procedimento.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina autoriza o uso do plasma rico em plaquetas no tratamento complementar da osteoartrite de joelho, da discopatia lombar, da epicondilite lateral do cotovelo e no reparo meniscal.
O PRP é produzido a partir do sangue do próprio paciente. Após um processo de separação dos componentes do sangue, o material, rico em plaquetas, é aplicado na região afetada com o objetivo de estimular a recuperação dos tecidos.
A norma determina que médicos utilizem o procedimento apenas como tratamento complementar. O PRP não substitui terapias clínicas, fisioterapia, procedimentos intervencionistas ou cirurgias indicadas para cada paciente.
Antes da aplicação, o médico deve realizar avaliação clínica individualizada, confirmar o diagnóstico, analisar exames complementares, descartar contraindicações e definir os objetivos do tratamento.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar
Foto: CFM