Durante a pandemia, o uso de remédios para finalidades não descritas na bula gerou discussões e polêmicas. E, agora, o presidente da república, Jair Bolsonaro (PL), tem em mãos para sancionar o Projeto de Lei (PL) 1.613/2021, que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente do autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto original foi apresentado bem antes da pandemia, em 2015, pelo então senador Cássio Cunha Lima (PB). A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 23 de fevereiro. Cabe ao presidente da república para sancionar ou vetar.
Todavia, a mudança vale apenas se a indicação de uso diferente for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Segundo o projeto, o uso será permitido apenas após demonstração de evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança para o novo uso. Contudo, a padronização do protocolo deve ser estabelecida pelo Ministério da Saúde.
O projeto original (PLS 415/2015) foi aprovado pelo Senado em abril do ano passado. Porém, recebeu a numeração 1.613/2021 na Câmara dos Deputados.
O texto libera o uso de remédio ou produto comprado através de entidades como, por exemplo, a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Eles podem ser usados em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e de entidades vinculadas.
Qualquer adoção de medicamento ou procedimento pelo SUS depende de avaliação econômica. Ou seja: a tecnologia precisa demonstrar benefícios e custos economicamente comparáveis aos de outras terapêuticas já incorporadas.
Portanto, caso seja sancionado e se torne lei, a regra altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).
Com informações da Agência Senado Senado
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