Comunicação falsa de crimes e denunciação caluniosa tem pena de 6 meses à 8 anos de detenção

Denúncias sobre falsos crimes tem se tornado comuns, mas é preciso ficar atento porque propagar informações inverídicas e acusar falsamente alguém é crime. Nos casos de comunicação falsa, o infrator faz a denúncia sobre algo que não aconteceu e gera comoção e movimentação na sociedade, tanto por parte das autoridades, quanto da imprensa. As fakes News impulsionam estes tipos de crime, como explica a delegada Joyce Coelho, titular da DEPCA – Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente.

Nos casos de comunicação falsa, o infrator pode ser penalizado com seis meses de detenção e multa. Já no caso de denunciar indevidamente um crime, popularmente conhecido como denunciação caluniosa, a pena é reclusão de dois a oito anos, passível de multa. A denúncia é fundamental para combater esses tipos de crimes, relata a titular da DEPCA.

Para realizar denúncias contra estes tipos de crime, basta ligar para o 181. O registro do Boletim de Ocorrência, pode ser feito por meio do delegaciainterativa.am.gov.br.

 

Tania Freitas – Rádio Rio Mar

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