O Projeto de Lei 303/2022, aprovado na última quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), quer aumentar o combate às propagandas enganosas e abusivas, nas quais o consumidor acredita ter escolhido os melhores preços, quando na verdade leva para casa um produto com menor quantidade.
Atualmente é comum encontrar nas prateleiras itens com embalagens conhecidas, com diminuição de conteúdo e sem redução nos preços. Por exemplo, pacotes com filezinho de frango, que antes tinham 1 kg, hoje só têm 800 gramas, mas os preços não baixaram. O mesmo ocorre com o leite, que algumas fabricantes vendiam em porções de 400 gramas ou 800 gramas, mas hoje estão com 380 gramas e 750 gramas, respectivamente. O detalhe é que as embalagens são as mesmas. Iogurtes, cereais e bebidas são outros exemplos.
A deputada Mayara Pinheiro (Republicanos), autora da lei, explica como a regra ajudará o consumidor.
“O que a gente tem visto é que muitos hipermercados e supermercados têm simulado um congelamento do valor, mas eles têm diminuído o volume daquele produto específico. Então, agora, a partir dessa nova lei, a gente deixa claro e obrigatório que seja exposto preço por quilo para que a gente entenda que aquele valor não foi congelado. Na verdade, existe uma redução do produto e isso às vezes acaba enganando o consumidor”. Mayara Pinheiro, deputada estadual.
A nova lei estadual regula de forma complementar a Lei Federal 13.175/2015, a qual dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, com obrigação da apresentação de informação quanto à unidade de medida dos produtos. Da mesma forma, art. 6º da Lei 8078/90, que é o Código de Defesa do Consumidor, determina a correta informação sobre os diferentes produtos e serviços, com os preços por unidade de medida, como quilo, litro, metro ou outra unidade, conforme o caso.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
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