Câmara pode votar reforma eleitoral em 2º turno na terça-feira

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (17), em segundo turno, a proposta da reforma eleitoral. Se for aprovada, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos.

O Plenário da Câmara concluiu nesta quinta-feira (12) a votação do texto em primeiro turno, na forma de um substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP) à Proposta de Emenda à Constituição 125/11.

O texto aprovado na comissão especial determinava o uso do “distritão” nas eleições de 2022, mas o Plenário retirou esse trecho na quarta-feira (11). O “distritão” é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos nos seus distritos. O sistema majoritário é usado atualmente na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador, mas a proposta o estendia para deputados federais, estaduais e distritais (do DF).

Coligações

Como parte do acordo para derrubar o “distritão”, o Plenário aprovou a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022. Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada no Senado e virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

Votos em mulheres

A proposta prevê ainda a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

Eleição presidencial

A eleição presidencial permanece como é atualmente. Nesta quinta-feira, os deputados retiraram do texto o item que previa o fim do segundo turno para eleições de presidente da República e o uso de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos, caso o mais votado não obtivesse a maioria absoluta dos votos.

Também foi mantido na Constituição o caráter nacional dos partidos, que o texto propunha retirar.

Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Cleia Viana/Câmara dos Deputados