O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, nessa terça-feira (16), durante Sessão Ordinária, a prestação de contas, referente ao exercício de 2020, da Câmara Municipal de Tapauá e determinou que José de Oliveira Pessoa, então presidente do Legislativo, devolva aos cofres públicos o total de R$ 125,7 mil entre multas e alcance.
Do total a ser devolvido, R$ 111.792,24 correspondem ao dano aos cofres públicos causado por pagamentos ilegais, com a inclusão de inativos e pensionistas na folha de pagamento do órgão. O alcance também foi devido a extrapolação do teto de gastos do poder legislativo e pelo gestor não ter publicado e enviado Relatório de Gestão Fiscal.
O restante do valor, correspondente à multa de R$ 14 mil, é resultante de irregularidades como a manutenção de servidores com acúmulo de cargos, além de impropriedades identificadas no Pregão Presencial nº 01/2020 como a ausência de pesquisa de preços e inexistência de servidor para atuar como fiscal do contrato.
O gestor terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão unânime do Tribunal Pleno.
Ao todo, foram apreciados 16 processos, entre eles cinco representações; cinco prestações de contas; duas fiscalizações de atos de gestão; duas consultas; um recurso, além de uma auditoria.
Com informações da assessoria
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