Câmara mantém gratuidade das bagagens em voos; texto segue para sanção presidencial

Nessa terça-feira (24), a Câmara dos Deputados finalizou a votação da medida provisória (MP) 1.089/2021, que proíbe as companhias aéreas de cobrarem taxas pelos despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. O texto, aprovado com duas emendas do Senado, segue para a sanção presidencial.

O relator da matéria no Plenário foi o senador Carlos Viana (PL-MG). Além da gratuidade da bagagem, a MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A primeira emenda aprovada trata do certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto. Os parlamentares retiraram do texto a atribuição privativa e indelegável da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para voo livre em asa delta, por exemplo.

A outra emenda trata do registro de empresa estrangeira. Conforme o texto, companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil ficam dispensadas de autorização do Poder Executivo.

Informações do passageiro

Segundo a MP 1.089/2021, qualquer pessoa física ou jurídica pode explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica. De acordo com o texto, tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

A companhia aérea pode deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Mas a restrição de venda não pode ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.

Tarifas

A Anac passa a ter mais poder regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. O texto retira da Lei dos Aeroportos a lista das tarifas incidentes, como embarque e conexão.

A MP acaba com a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços de tarifas cobradas, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. Também acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

A partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisam mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). A Anac deve deduzir o valor que está atualmente incorporado às tarifas aeroportuárias.

Aeroportos

A MP 1.089/2021 retira da lei a proibição de construir aeroportos, mesmo pequenos, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica, assim como a necessidade de homologação, registro e cadastro para funcionamento dos equipamentos. Em relação aos aeroportos localizados na Amazônia Legal, a Anac deve aplicar regulamento específico a todos, e não apenas aos públicos.

O texto traz ainda um dispositivo que autoriza a União a firmar parceria público-privada (PPP) para licitar oito aeroportos regionais no Amazonas. A PPP deve operar aeroportos nas cidades de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.

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Fonte: Agência Senado

Fotos: Divulgação