A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira a Medida Provisória 959/20, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia da Covid-19. Se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança, seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.
Tom Claro – rádio Rio Mar
Foto – Marcello Casal Jr./ Agência Brasil