Com base em métricas definidas pela calculadora de carbono do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), procuradores do Ministério Público Federal (MPF) começaram a utilizar, há um ano, o cálculo de 5 dólares por tonelada de carbono emitida, em ações civis públicas contra desmate na Floresta Amazônica. Segundo a procuradora da república Ana Carolina Haliuc, essa ferramenta pode dobrar os recursos destinados à proteção ambiental. Para isso, o cálculo precisa se tornar padrão em ações civis públicas contra casos de desmatamento ilegal.
Nesse sentido, a primeira adoção dessa métrica ocorreu em ação do MPF contra a fazenda Santa Luzia e Seringal Redenção, em de Boca do Acre, no ano passado. Os pagamentos estimados foram de R$ 44,7 milhões de indenização por ‘danos materiais residuais e intermediários climáticos’, devido à emissão de carbono do desmatamento de quase 2,5 mil hectares de floresta.
De acordo com a procuradora da república Ana Carolina Haliuc, em um ano, mais de dez ações civis públicas adotaram o mesmo critério para estimar o custo das reparações. De forma técnica, esse cálculo considera que onde a floresta é mais densa, tem mais árvores e o desmatamento emite mais carbono. Assim, a calculadora mede quantas toneladas de carbono são emitidas em cada desmatamento e o resultado se converte em 5 dólares por tonelada.
Cálculo já usado
O parâmetro é o mesmo usado pelo Fundo Amazônia para a captação de recursos, segundo Ana Carolina. Ou seja, é um índice oficial, adotado pelo Estado brasileiro a partir de diversas análises técnicas. O raciocínio lógico é encontrar um valor para quanto custa evitar que 1 tonelada de carbono chegue à atmosfera. A partir dessa análise, o custo é estimado em 5 dólares por hectare.
A procuradora da república explica que esse cálculo é conservador e o valor é extremamente barato. Na Europa, por exemplo, o montante chega a passar dos 50 dólares por tonelada de carbono emitido. Ou seja, dez vezes mais caro.
Ana Carolina acredita que a adoção de 5 dólares por tonelada de carbono como padrão pode dobrar as indenizações para combate às mudanças climáticas. Ela reconhece, no entanto, que após a sentença ainda existem obstáculos para a execução do pagamento.
O fundamento legal para isso é o Decreto nº 9.578/2018, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima. O documento determina a elaboração de planos para os biomas Amazônia e Cerrado. Também estipula o financiamento de projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e pela degradação florestal através do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Yuri Bezerra/Rádio Rio Mar