Calculadora de carbono do IPAM em ações pode dobrar recursos para preservação da floresta

Com base em métricas definidas pela calculadora de carbono do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), procuradores do Ministério Público Federal (MPF) começaram a utilizar, há um ano, o cálculo de 5 dólares por tonelada de carbono emitida, em ações civis públicas contra desmate na Floresta Amazônica. Segundo a procuradora da república Ana Carolina Haliuc, essa ferramenta pode dobrar os recursos destinados à proteção ambiental. Para isso, o cálculo precisa se tornar padrão em ações civis públicas contra casos de desmatamento ilegal.

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Nesse sentido, a primeira adoção dessa métrica ocorreu em ação do MPF contra a fazenda Santa Luzia e Seringal Redenção, em de Boca do Acre, no ano passado. Os pagamentos estimados foram de R$ 44,7 milhões de indenização por ‘danos materiais residuais e intermediários climáticos’, devido à emissão de carbono do desmatamento de quase 2,5 mil hectares de floresta.

De acordo com a procuradora da república Ana Carolina Haliuc, em um ano, mais de dez ações civis públicas adotaram o mesmo critério para estimar o custo das reparações. De forma técnica, esse cálculo considera que onde a floresta é mais densa, tem mais árvores e o desmatamento emite mais carbono. Assim, a calculadora mede quantas toneladas de carbono são emitidas em cada desmatamento e o resultado se converte em 5 dólares por tonelada.

Cálculo já usado

O parâmetro é o mesmo usado pelo Fundo Amazônia para a captação de recursos, segundo Ana Carolina. Ou seja, é um índice oficial, adotado pelo Estado brasileiro a partir de diversas análises técnicas. O raciocínio lógico é encontrar um valor para quanto custa evitar que 1 tonelada de carbono chegue à atmosfera. A partir dessa análise, o custo é estimado em 5 dólares por hectare.

A procuradora da república explica que esse cálculo é conservador e o valor é extremamente barato. Na Europa, por exemplo, o montante chega a passar dos 50 dólares por tonelada de carbono emitido. Ou seja, dez vezes mais caro.

Ana Carolina acredita que a adoção de 5 dólares por tonelada de carbono como padrão pode dobrar as indenizações para combate às mudanças climáticas. Ela reconhece, no entanto, que após a sentença ainda existem obstáculos para a execução do pagamento.

O fundamento legal para isso é o Decreto nº 9.578/2018, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima. O documento determina a elaboração de planos para os biomas Amazônia e Cerrado. Também estipula o financiamento de projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e pela degradação florestal através do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

 Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Yuri Bezerra/Rádio Rio Mar