Desde o dia 1º de janeiro de 2024 as instituições financeiras brasileiras estão legalmente proibidas de cobrar mais do que o dobro do valor original das dívidas no cartão de crédito. Isso foi possível graças à Lei 14.690 de 03 de outubro de 2023, que instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.
Como não houve nenhuma proposta de autoregulação por parte das instituições financeiras no prazo de 90 dias previsto na Lei, o Banco Central do Brasil (Bacen), através do Conselho Monetário Nacional (CNM), foi obrigado a regulamentar a regra. E fez isso através da Resolução CMN n° 5.112 de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 26 de dezembro.
A advogada Lorene Dias, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB/AM) afirma que, agora, todos os consumidores estão amparados pela limitação. Ela lembra, no entanto, que a mudança pode afetar os limites de crédito dos cidadãos.
De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 87% das famílias brasileiras têm dívidas no cartão de crédito, onde os juros médios ao ano estão em 445%.
Do mesmo modo, outra pesquisa recente, do Instituto Locomotiva, mostra que a principal dívidas de 60% dos endividados brasileiros é com o cartão de crédito.
O economista José Ricardo acredita que a regulamentação é um acerto, porque pode desafogar as famílias.
Todavia, a medida vale apenas para dívidas no cartão de crédito e não alcança cheque especial e nem empréstimos.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil