Entre os dias 28 de junho e 1º de julho, acontecem as audiências com réus e testemunhas envolvidas na Operação Sangria, que investiga supostos desvios de verbas públicas no governo do Amazonas que deveriam ser utilizadas no combate à pandemia de Covid-19. As audiências foram marcadas pelo Ministro Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão do dia 19 de maio, foram estabelecidas datas, local, providências e as testemunhas pautadas pelos réus na ação penal. Vão ser ouvidas na sede da Justiça Federal em Manaus, de forma presencial e por videoconferência, 14 réus e 112 testemunhas.
Entre os depoimentos, está o governador Wilson Lima, o ex-secretário de saúde do estado e os servidores da pasta. As acusações envolvem formação de organização criminosa, fraude à licitação e peculato.
De acordo com o Ministro, o julgamento é complexo e por isso aceitou a indicação de testemunhas acima do número previsto por lei. Uma delas mora na Coreia do Sul e foi indicada pelo empresário Gutemberg Alencar.
Operação Sangria
A Operação Sangria, deflagrada pela Polícia Federal, investiga possíveis práticas de crimes como pertencimento a organização criminosa, fraude a licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
A investigação aponta que funcionários do alto escalão da Secretaria de Saúde do Amazonas direcionaram em favor de uma empresa cujo objetivo seria a aquisição de respiradores pulmonares, sob orientação da cúpula do Governo do Estado.
Antes da abertura da licitação, a empresa investigada adquiriu parte dos respiradores pulmonares em outro Estado e o próprio Governo do Amazonas trouxe, mediante transporte aéreo, os equipamentos adquiridos pela empresa, custeando o frete.
Com a chegada dos respiradores pulmonares em Manaus, a empresa, mediante acerto, encaminhou os equipamentos à empresa comercializadora de vinhos. Em seguida, houve a adjudicação da dispensa de licitação fraudulenta em favor da empresa distribuidora de bebidas, a qual entregou os produtos que a empresa investigada já tinha adquirido de fornecedores e o próprio Governo do Amazonas os transportou para Manaus no dia anterior à contratação da empresa de vinhos.
As triangulações realizadas entre as empresas investigadas e o fretamento aéreo dos respiradores pulmonares custeado pelo Governo aumentaram a margem de lucro ilícita dos investigados. O Edital de dispensa de licitação determina que os custos deveriam ser de responsabilidade da empresa contratada, e não do Governo.
Fonte: STJ
Fotos: Divulgação/PF