A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, vai continuar em vigor para todas as localidades do país, segundo determinação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Conforme a Portaria Conjunta 62, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço esteja disponível ou optar pela antecipação.
Desta forma, fica estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração deve melhorar o atendimento aos segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.
O segurado que optar pela antecipação será notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045.
Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Agência Brasil