A antecipação do auxílio-doença será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública por conta da pandemia.
A medida, instituída em abril, foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença até 30 de novembro.
A prorrogação, publicada nesta terça-feira, foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Economia.
O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença.
Para solicitar o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deve apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deve conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina; informações sobre a doença ou numeração da Classificação Internacional de Doenças; e prazo estimado do repouso necessário.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Agência Brasil