Visando reduzir os impactos na atividade econômica, decorrentes das necessárias medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública em consequência do novo coronavírus, adotadas pelo Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, o Governo do Amazonas autorizará a postergação do recolhimento de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e das contribuições (FMPES, FTI, UEA e FPS) devidas ao fisco estadual e cujos vencimentos ocorram nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
A decisão de adotar o benefício tributário consiste no pagamento de 50% do tributo na data regularmente prevista e na quitação do saldo remanescente até o último dia útil do mês de vencimento. O decreto deverá ser publicado até a próxima segunda-feira (28/12).
O Governo do Amazonas permanecerá avaliando, por meio do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, o comportamento da pandemia da doença no estado, e apreciando a necessidade de manter os prazos de recolhimento dilatados por mais tempo, além dos três meses iniciais previstos.
Fonte: Secom
Foto: Lucas Silva/Secom