A Constituição brasileira proíbe o Trabalho Infantil, e essa regra é respaldada por todo o ordenamento jurídico do país e reforçada pelas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mesmo quando acontece na internet, o que crianças e adolescentes fazem online pode estar sujeito ao controle da Justiça. Isso porque, em determinadas situações, pode configurar trabalho infantil, prática proibida por lei.
Com o avanço da tecnologia e a popularização das redes sociais como fonte de renda, a Justiça do Trabalho enfrenta um novo desafio: reconhecer que a produção de conteúdo com finalidade econômica pode ser enquadrada como atividade econômica.
O juiz do Trabalho, André Luiz Marques Cunha Junior, membro do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) faz um alerta sobre os riscos do ambiente virtual.
Devido a ascensão das redes sociais como ferramenta de trabalho e entretenimento, além dos casos de violação de direitos registrados nos meios virtuais, levou a Assembleia Legislativa do Amazonas a instituir a Lei nº 7.763/2025.
Uma legislação específica relacionada à atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Estado. A medida tem como objetivo assegurar o direito à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra a exploração econômica.
Conforme a lei, toda participação de criança ou adolescente como influenciador digital com fins comerciais deverá ser previamente autorizada pelos pais ou responsáveis legais. Quando houver remuneração direta ou indireta, será obrigatória a formalização de contrato com a mediação dos responsáveis.
A lei também proíbe a exploração da imagem da criança ou do adolescente com finalidade exclusivamente lucrativa por parte dos responsáveis, sem que estejam devidamente assegurados os direitos à educação, lazer e saúde.
Rádio Rio Mar
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