Álcool em gel se torna obrigatório em veículos do transporte rodoviário intermunicipal no AM

As empresas que atuam no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas devem instalar dispensadores abastecidos de álcool em gel 70% nos veículos. A medida foi estabelecida por Lei Estadual sendo a fiscalização competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam).

Nessa segunda-feira (08), o órgão encaminhou um ofício informando aos operadores do serviço as novas diretrizes que estão em vigor. O descumprimento pode resultar em advertências e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil, como explica o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino.

Segundo dados do Departamento de Transporte Rodoviário da Agência, nove empresas operam nas modalidades regular do serviço intermunicipal de passageiros. As concessionárias que trabalham a partir da Rodoviária de Manaus são: Amatur Amazônia Turismo LTDA; Aruanã Transportes LTDA; Emtram de Transportes Manacapuru; Expresso Transamazônica LTDA; Siqueira Tur Transportes e Turismo LTDA; Solimões Transportes; e T.A Transportes de Passageiros (WR Transportes).

No modal semiurbano (Manaus-Iranduba), as empresas cadastradas são Transporte Kalina LTDA e Alfabus Transportes LTDA, ambas trabalham a partir da Ponte Jornalista Phelippe Daou, conhecida como Ponte Rio Negro.

Fonte: Arsepam

Foto: Arsepam