O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra o juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Carlos Henrique Jardim da Silva. A medida visa analisar a postura do magistrado durante sessão plenária do Tribunal do Júri, na qual uma advogada foi agredida verbalmente por membro do Ministério Público do Estado (MPAM).
A advogada Catharina de Souza Cruz Estrella, em sessão plenária na 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, no último dia 12 de setembro, foi agredida verbalmente por um promotor do Amazonas. Ainda conforme noticiado pelos veículos de imprensa, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) afastou cautelarmente o profissional das funções no MPAM.
A advogada afirmou, em vídeo de uma manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), que foi ofendida no seu trabalho e o juiz nada fez para impedir.
Então, aqui está a nossa classe mostrando a unidade e pedindo respeito para que isso não ocorra com outra advogada. Eu não precisava passar por isso no exercício da minha profissão.
Em sua decisão, o ministro Salomão disse que cumpre à Corregedoria Nacional de Justiça analisar a postura do magistrado, já que, por determinação legal, cabia a ele alguma intervenção.
O corregedor lembrou também que, desde março de 2023, com a aprovação da Resolução CNJ n. 492, a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário passou a ser imperativa, o que antes era apenas uma recomendação.
Salomão ressaltou ainda que o magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às “desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”.
O corregedor nacional de Justiça determinou a intimação da advogada para apresentar os esclarecimentos sobre a referida sessão plenária e da Corregedoria-Geral do TJAM para apresentar a ata da sessão, com todos os arquivos de áudio e vídeo de que dispõe, em um prazo de 10 dias.
Após as respostas, o ministro Salomão determinou a expedição de Carta de Ordem à Corregedoria-Geral do TJAM para que, em um prazo de cinco dias, proceda à intimação do magistrado.
Com informações do CNJ
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