As farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter a obrigação de disponibilizar na internet os estoques de medicamentos, a partir de janeiro de 2024, segundo lei publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.
O dispositivo modificou a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, adicionando ao campo de atuação do SUS a obrigatoriedade de “disponibilizar nas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”.
A proposta original foi apresentada pelo ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP), inspirada em uma iniciativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, em São Paulo. Segundo ele, a divulgação dos estoques, além de melhor gestão na aquisição dos medicamentos, evitará o deslocamento desnecessário de pacientes.
Atualmente, o Ministério da Saúde já disponibiliza lista mais simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que faz parceria com a rede privada de drogarias. Nela aparecem os tipos de medicação voltados à atenção primária à saúde, que podem ser retirados nessa rede, mas as quantidades disponíveis não são informadas e não há atualização frequente.
Com informações da Agência Brasil
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