A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu decisões da Justiça Federal no Amazonas que haviam alterado os coeficientes utilizados para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Santo Antônio do Içá e Japurá.
Os municípios ajuizaram ações para alterar os coeficientes utilizados na quantificação das partes para distribuição dos recursos do fundo. A justificativa era a de que a estimativa populacional realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estaria incorreta, pois teriam projetado populações superiores às apontadas em projeções de órgãos municipais. Assim, o coeficiente devia ser alterado com base na faixa de habitantes.
Nos dois casos, o juízo deferiu o pedido, ao concluir que a declaração de cadastro domiciliar e as peculiaridades regionais demonstrariam o acerto das projeções municipais.
A ministra concedeu medida liminar nas Reclamações 61220 e 61223, ajuizadas pela União. Ela verificou que os atos da Justiça Federal violaram a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1043.
Em fevereiro, o Plenário referendou cautelar para manter a suspensão da Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava a utilização dos dados do Censo Demográfico de 2022, que ainda não havia sido concluído. Com isso, os parâmetros da norma anterior deveriam ser aplicados para o exercício de 2023.
Segundo a presidente do Supremo, as decisões questionadas têm alto potencial lesivo em relação ao restante dos municípios brasileiros, já que elas produzem efeitos imediatos e que o incremento nos repasses para determinada cidade implica o recálculo do montante global a ser transferido.
Com informações do STF
Fotos: Divulgação/STF