Nesta sexta-feira (10), a assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo sem sintomas da doença.
O entendimento, firmado pela segunda turma, é para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata do imposto. Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas.
O entendimento alterou decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, que julgou improcedente o pedido de isenção feito por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por ter diagnóstico positivo para o vírus HIV.
Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente, com a justificativa de que a legislação que concede isenção do tributo deve ser interpretada de modo literal.
Conforme o relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão, a questão diz respeito à aplicação do princípio da isonomia e argumentou que já há entendimento precedente da Corte sobre o tema.
O relator também destacou que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma por conta de moléstia grave tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença.
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Fonte: Agência Brasil
Fotos: Divulgação