Após confirmar presença, o ministro da economia, Paulo Guedes, cancelou a ida ao Congresso Nacional para responder sobre os decretos do presidente da república, Jair Bolsonaro (PL), que reduzem alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e afetam a competitividade da Zona Franca de Manaus. A audiência estava marcada para as 8h desta quarta-feira (1º/06), mas foi cancelada em cima da hora.
A reunião foi proposta pelos deputados federais Sidney Leite (PSD) e José Ricardo (PT), ambos do Amazonas, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Antes da aprovação, o requerimento foi subscrito pelos parlamentares Otto Alencar Filho (PSD/BA), Delegado Pablo Oliva (União/AM), Perpétua Almeida (PCdoB/AC), Jesus Sérgio (PDT/AC), Helder Salomão (PT/ES) e Bosco Saraiva (Solidariedade/AM).
Ao justificar o não comparecimento de Paulo Guedes para debater os impactos sobre a Zona franca, o Ministério da Economia citou a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspende os decretos. Por isso, a alegação é que o debate no Congresso será mais útil se a reunião ocorrer após Alexandre de Moraes analisar o recurso do governo federal.
O ministério da economia afirma que os decretos em questão buscaram aumentar a competitividade brasileira, com a redução da carga tributária e do custo Brasil. O governo alega ainda que, a partir do Decreto 11.055/2022, pretendeu-se proteger a Zona Franca de Manaus porque cerca de 87% do faturamento foi excepcionalizado da redução de 35% da alíquota do IPI, com a exclusão dos produtos mais representativos para o faturamento desta importante região.
Leia abaixo o pedido de adiamento feito pelo Ministério da Economia
“Cumprimentando-o, cordialmente, faço referência ao convite desta importante Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – CDEICS, para dialogar com os nobres deputados sobre o cenário dos Decretos do Excelentíssimo Sr. Presidente da República sobre a redução do Imposto sobre Importação (IPI).
Os referidos Decretos buscaram aumentar a competitividade brasileira, com a redução da carga tributária e do custo Brasil. Ao mesmo tempo, sobretudo a partir do Decreto 11.055/2022, pretendeu-se proteger a Zona Franca de Manaus, quando cerca de 87% do seu faturamento foi excepcionalizado da redução de 35% da alíquota do IPI, com a exclusão dos produtos mais representativos para o faturamento desta importante região.
Contudo, por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, houve a suspensão dos Decretos Presidenciais, o que foi objeto de agravo pela Advocacia Geral da União. Conforme a União argumentou no seu recurso, há uma dificuldade de implementar a decisão, pois restam dúvidas sobre o seu alcance sobre insumos e sobre a estabilidade da própria classificação da tabela TIPI a partir de quando um determinado produto é produzido na Zona Franca de Manaus, pois, pela literalidade da decisão, poder-se-ia interpretar que a própria classificação tributária estaria suspensa.
O Ministério da Economia, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da Receita Federal, em conjunto com a Advocacia Geral da União e a SUFRAMA, está envidando os melhores esforços para clarear os mecanismos de implementação da decisão e acredita que o Exmo. Ministro relator poderá aprimorá-la nos próximos dias. Neste sentido, de forma a poder ser mais útil para esta importante CDEICs, solicitamos a gentileza de adiar o convite realizado, de modo a que se possa esclarecer os reais efeitos da decisão do STF e definir os mecanismos de implementação. A partir de então, acreditamos estar munidos de um melhor conjunto de informações para dialogar com os parlamentares.”
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Suframa/Divulgação